Acatando pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Juízo da 63ª Zona Eleitoral julgou procedente impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para reconhecer a inelegibilidade de Rafael Barbosa de Sousa e indeferir o pedido de seu registro de candidatura para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de Firminópolis.
O promotor eleitoral Ricardo Lemos Guerra propôs ação de impugnação de registro da candidatura de Rafael Barbosa, em razão de ele estar inelegível, tendo em vista o Processo de Cassação do Mandato n° 1/2020. “A perda do mandato nos Poderes Executivo e Legislativo, por decisão política, acarreta para o mandatário cassado a inelegibilidade prevista no artigo 1°, inciso I, alíneas B e C, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que se inicia com a decisão de perda de mandato e perdura até oito anos, após o fim do mandato para o qual tenha sido eleito”, sustentou o promotor.
Rafael Barbosa teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Firminópolis em 24 de junho deste ano, por exigir para si, diretamente, vantagem indevida de servidores comissionados, por ele indicados para a respetiva função, prática apelidada de rachadinha. O fato também resultou em denúncia criminal e em ação por improbidade administrativa, ambas assinadas pelo promotor Ricardo Guerra e que estão em tramitação na Justiça Comum na comarca. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)