A lei que autoriza a concessão de rodovias goianas já foi sancionada pelo governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). A legislação prevê que seis estradas estaduais sejam privatizadas por até 35 anos, período que pode ser prorrogado:
- GO-010- trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
- GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
- GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
- GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
- GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
- GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas.
Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei n 19.999 permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos
serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.
A legislação permite que haja acréscimos ou redução dos trechos das rodovias a serem concedidos devido à viabilidade econômico-financeira do projeto. Por isso, além das seis rodovias citadas a GO-139 também pode ser incluída na licitação, segundo a Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop).
Pedágio
O valor do pedágio será o mesmo em todas as praças, segundo havia informado a Agetop. No entanto, a lei aprovada permite que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características e dos custos específicos dos serviços nos trechos concedidos, além do estado de conservação das rodovias.
De acordo com o texto, o reajuste do valor do pedágio deverá ocorrer anualmente, de acordo o que for estabelecido no contrato de concessão e nos termos expedidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Em relação às praças de pedágio, a matéria prevê ainda que elas sejam instaladas a uma distância de pelo menos 30 quilômetros a partir da divisa da capital com os demais municípios.
Obrigações da concessionária
O texto aprovado pelos deputados também determina a empresa selecionada que duplique trechos das vias em um prazo que vai de 2 a 8 anos. Além disso, a concessionária deve construir uma rodovia de ligação entre a BR-153 e a GO-080.
Após a concessão, a Agetop deverá acompanhar, controlar, fiscalizar e receber as obras de duplicação das rodovias e os demais serviços de infraestrutura executados pela concessionária. A revisão do contrato deve ocorrer periodicamente.
A legislação ressalta que os motoristas devem contar com GOs seguras, com fluidez e conforto. A empresa também precisa oferecer serviços como atendimentos de urgência e emergência por meio de guinchos, socorro mecânico, telefone, atendimento médico e pontos de parada e apoio.
A condução da concessão ficará a cargo da pasta. Segundo o presidente da Agetop, Jaime Rincón, a expectativa é finalizar o processo licitatório até o fim de junho.
“A expectativa é encerrar a licitação e contratar com o vencedor até o fim primeiro semestre. A partir daí, começa o projeto de implantação. A proposta é a empresa assumir a manutenção de imediato, mas a cobrança de pedágio deve ocorrer só no primeiro semestre de 2019”, explicou Rincón..
Por G1