INVALIDEZ

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Você, que é trabalhador, e está sofrendo dores ou tendo dificuldades para trabalhar, pode se aposentar por um determinado tempo, recebendo o auxílio doença ou definitivamente por incapacidade, através da aposentadoria por invalidez.

Esse auxílio ou a aposentadoria só será cortado se você tiver condições de voltar a trabalhar. Dependendo do tempo que você ficar “encostado”, e recuperar a saúde, a cessação de pagamento do benefício não acontece de uma vez e, para cortar, você precisa, sempre, de receber uma comunicação por escrito do INSS. Na aposentadoria por invalidez, tem-se a possibilidade de aumento do benefício em 25% (vinte e cinco por cento) quando o aposentado precisar de ajuda permanente de terceiros para alimentar, fazer a higiene e demais atos cotidianos da vida.

Acaso o pedido seja negado pelo INSS deve se procurar um advogado.

 

Adair José de Lima – OAB-GO. 16.306

Advogado do Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista, Penal.

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