Homem é executado com quatro tiros no setor Morada Nova, em São Luís de Montes Belos…

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Por volta das 00hrs30 minutos de hoje ( 2 ),  um homem por nome de Antonio Gonçalves  da Silva, 47, mais conhecido pelo apelido de toim arara, foi assassinato com no mínimo quatro tiros a queima roupa no setor Morada Nova em São Luís de Montes Belos.

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Antônio Gonçalves (toim)

Segundo testemunhas Antônio seguia pela Rua Maranhão em sua motocicleta, quando um carro com dois homens chegou próximo a ele, e de dentro do veículo um dos criminosos disparou por duas vezes com uma arma de fogo contra a vítima, após ser atingido Antonio perdeu o controle da motocicleta e bateu no meio fio, antes mesmo da vitima se levantar um dos autores do assassinato desceu do carro e o alvejou por mais duas vezes, logo após os criminosos saíram do local, pegando rumo incerto.

A policia foi acionada por populares e chegou rápido no local, uma equipe de saúde móvel também foi acionada e em poucos minutos  também chegou, mais infelizmente a vitima não aguentou os ferimentos e morreu  no local.

Uma equipe do Instituto Médico Legal (IML) de Iporá recolheu o corpo por volta das 4hrs30 minutos.

Vários patrulhamentos então sendo feitos pela cidade e região pela polícia,  para tentar prender os criminosos, até o fechamento desta não havia pista dos mesmos.

2 COMENTÁRIOS

  1. Violência em ascensão no Brasil e as autoridades com os olhos fechados para essa realidade.
    Interessante que a falta de informação do povo contribui bastante para a desordem do sistema de segurança. Dias desses, em um programa jornalistico local, um dos locutores demostrou total falta de conhecimento sobre segurança pública ao dizer que com a vinda do GOPE para esta cidade significa mais policiais nas ruas. O note locutor parece não conhecer nada sobre segurança publica. O artigo 144 da Constituição Federal especifica claramente que polícia no Brasil são composta da seguinte forma:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Qualquer outra instituição ou agentes públicos que não fazem parte de um desses órgão citados no artigo 144 da CF, não tem competência policial o ou seja, não podem exercer atividade policial. Caso algum cidadão for abordado por algum servidor público dizendo ser policial, pede que o mesmo se identifique e caso não seja Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Civil, Policial Militar ou Bombeiro Militar, DENUNCIE no Disque Denúncia 181.
    O povo precisa ser esclarecido corretamente para não ser confundido no momento que necessitar da força policial. Os meios de comunicação precisa entender o sistema e levar entendimento para a sociedade.

  2. Violência em ascensão no Brasil e as autoridades com os olhos fechados para essa realidade.
    Interessante que a falta de informação do povo contribui bastante para a desordem do sistema de segurança. Dias desses, em um programa jornalistico local, um dos locutores demostrou total falta de conhecimento sobre segurança pública ao dizer que com a vinda do GOPE para esta cidade significa mais policiais nas ruas. O nobre locutor parece não conhecer nada sobre segurança pública. O artigo 144 da Constituição Federal especifica claramente que polícia no Brasil são composta da seguinte forma:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Qualquer outra instituição ou agentes públicos que não fazem parte de um desses órgão citados no artigo 144 da CF, não tem competência policial o ou seja, não podem exercer atividade policial. Caso algum cidadão for abordado por algum servidor público dizendo ser policial, pede que o mesmo se identifique e caso não seja Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Civil, Policial Militar ou Bombeiro Militar, DENUNCIE no Disque Denúncia 181.
    O povo precisa ser esclarecido corretamente para não ser confundido no momento que necessitar da força policial. Os meios de comunicação precisa entender o sistema e levar entendimento para a sociedade.

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