Ipasgo reajusta mensalidades dos beneficiários

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O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) anunciou reajuste de mensalidades dos beneficiários em 18,34%, a partir de março. O aumento foi definido pelo Conselho Deliberativo do Ipasgo (CDI), na última quarta-feira (8).

O reajuste corresponde a quase metade do autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), de 2019 para cá, somando o previsto para 2023, que é de 32,8%, e é também abaixo da inflação registrada pelo IBGE nos últimos quatro anos, que alcançou 24,82%. O aumento das mensalidades não acontecia há mais de 3 anos.

A porcentagem do aumento foi determinado pelo conselho deliberativo considerando o impacto no orçamento dos usuários, revisando despesas e otimizando o planejamento para 2023. Para o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz, o instituto ainda oferece um dos melhores custos-benefícios do mercado, mesmo com reajuste médio equivalente a 4,58% por ano sem atualização.

Segundo Luz, comparando com outros planos de saúde privados, a nova tabela do Ipasgo ainda pratica os menores valores. “Antes mesmo do reajuste que ocorrerá este ano no setor privado, tem plano que hoje cobra R$ 1.026 por mês para atender usuários com mais de 59 anos. No Ipasgo, já na nova tabela, esse mesmo cidadão pagaria R$ 598 por mês. Portanto, mesmo com o reajuste nos valores das mensalidades, a diferença continuará grande”, pondera.

O reajuste será aplicado a partir deste mês de março nos dois tipos de contribuições que o instituto oferece aos usuários. No primeiro tipo, o reajuste impacta no piso e no teto definidos como limites para os descontos em folha de pagamento. Nele, o servidor paga 6,81% ou 12,48% sobre a remuneração para assistência do titular, do cônjuge e dos filhos solteiros menores ou solteiros universitários.

No segundo, o reajuste altera os valores cobrados em todas as faixas etárias e tipos de acomodação de internação. Nesse caso, o valor é cobrado em conta-corrente ou boleto com base em cálculo atuarial e tipo de acomodação. Ele é individual e pode alcançar filhos, enteados e netos solteiros maiores de 18 anos, filhos e enteados maiores e incapazes, e ex-cônjuges.

Por Diário de Goiás

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