Juiz absolve Adélio em ação sobre facada em Bolsonaro e manda interná-lo…

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Adélio Bispo: declaração de inimputabilidade aborreceu o presidente (Ricardo Moraes/Reuters)

Decisão de magistrado sobre o garçom que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais

O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu nesta sexta-feira, 14, o garçom Adélio Bispo de Oliveira, considerado inimputável no processo em que é réu confesso por esfaquear o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, durante um ato de campanha em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade”.

“Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs que, depois de um tempo mínimo de três anos, uma primeira perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador. Conforme a decisão do juiz federal, Adélio Bispo de Oliveira deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso desde setembro de 2018.

Filiado ao PSOL por sete anos, conforme VEJA revelou à época, o garçom alegou motivações religiosas e políticas para atacar o então presidenciável, o que o levou a ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

O laudo psiquiátrico considerado na sentença afirma que Adélio é portador de Transtorno Delirante Persistente e que a facada em Bolsonaro foi consequência direta da doença. O parecer técnico já havia baseado a decisão do juiz federal segundo a qual Adélio é inimputável, tomada em maio.

“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, escreveu o magistrado.

“A prova pericial realizada no incidente de insanidade mental não deixou dúvidas quanto ao fato de que o réu cometeu o atentado contra a vida do então candidato à Presidência da República, partindo de uma interpretação própria e totalmente distorcida da realidade, envolta por delírios de natureza político-ideológica, provocada por doença mental diagnosticada pelos médicos psiquiátricos que atuaram naquele feito”, diz o juiz na decisão.

Em entrevista exclusiva a VEJA, publicada há duas semanas, o presidente se disse convicto de que a facada foi um crime encomendado e criticou a decretação da inimputabilidade do agressor. “Esse cara aí viajava o Brasil todo, esse cara aí tinha um cartão de crédito, esse cara frequentou academia de tiro em Santa Catarina, foi filiado ao PSOL até 2014. Surpreendentemente, em 6 de setembro, dia do crime, o nome dele apareceu no cadastro de visitantes do Congresso. Isso ia ser usado como álibi, caso ele não tivesse sido preso em flagrante. É tudo muito suspeito”, declarou Bolsonaro.

Por Veja

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