Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura da prefeita Mércia Tático de São Luís de Montes Belos…

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Nos noticiários mais um capítulo da política de São Luís de Montes Belos.

No dia de ontem, quarta-feira (9) foi aceito pelo Juiz Peter Lemke, da 80ª Zona Eleitoral, o pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do registro de candidatura de Mércia Regeane Lima de Oliveira Cecílio, (PTB) e de seu vice Adão Cândido Silva.

Mércia é a atual prefeita da cidade de São Luís de Montes Belos, esta derrotada à reeleição no último pleito.

Segundo Dr. Peter, juiz eleitoral, a prefeita Mércia autorizou seu esposo e secretário Edmilson Tático a contratar o jornal Espaço para fazer publicidades de obras da prefeitura municipal, com a veiculação de aludida propaganda “institucional” em período vedado pela justiça eleitoral.

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Foto rede social

Pela decisão, são declarados nulos todos os votos recebidos por Mércia Tático e Adão Cândido Silva, candidato a vice-prefeito, no último pleito. Além disso, os três investigados ficarão inelegíveis por oito anos. Também foi determinada multa para Mércia e Adão, no valor de R$ 5.320, para cada. O marido, por ser o agente público autorizador da propaganda ilegal, foi condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de 10 mil UFIR (o que corresponde a R$ 10.641,00).

Conforme lembra Schrader na sentença, a Lei n. 9.504/97 estabelece regras para o processo eleitoral, e proíbe, expressamente, determinadas condutas aos agentes públicos no período do pleito. Dentre a previsão de outras infrações, encontra-se a publicidade institucional.

“Da análise das provas colhidas nos autos, constato que os exemplares do Jornal Espaço foram distribuídos no Município de São Luís de Montes Belos depois do mês de julho de 2016, ou seja, dentro dos três meses que antecedem o pleito e durante o período em que a propaganda institucional é vedada”, justificou o magistrado.

As informações e imagens veiculadas no mencionado periódico apresentam logotipos do governo municipal, fotos da prefeita, fotos do investigado Edmilson José Cesílio em frente à obra do novo lago turístico da cidade, elogios à administração da prefeita, entre outros dados que “desvirtuaram a mera propaganda institucional, com elementos que evidenciam a promoção pessoal da representada”.

Em sua defesa, Mércia e Adão afirmaram não ter autorizado a contratação da publicidade dita “institucional” e negaram a utilização de recursos dos cofres públicos para esse fim. Informam ainda que não houve grande circulação do jornal no período vedado porque eles mesmos realizaram um mutirão para recolher os exemplares do jornal, fato que, para eles, demonstra que não tiveram a “intenção de burlar a legislação eleitoral para divulgar propaganda institucional no período proibido”.

A Lei 9.504/97 em seu artigo 73, estabeleceu limitações a esse tipo de publicidade, proibindo os agentes públicos de autorizar, nos três meses que antecedem o pleito, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (…)”.

A lei tenta coibir o abuso do poder político, visando assegurar igualdade de oportunidades entre os concorrentes. “Da análise das provas colhidas nos autos, constato que os exemplares do Jornal Espaço foram distribuídos no município de São Luís de Montes Belos depois do mês de julho de 2016, ou seja, dentro dos três meses que antecedem o pleito e durante o período em que a propaganda institucional é vedada”, explicou o juiz Peter Lemke.

1 COMENTÁRIO

  1. Parabéns a justiça eleitoral,julgamento esse que veio a tempo,aqui em São Luis matérias são postadas a torta e a direita por alguns meios de comunicação, o comandante tático acha que tem que ser assim, atrás esta o presidente do PSDB capitaneado pelo vice Adão Silva, amigo do governador, e pensa que esta tudo em casa, mais esbarraram nas fortes leis da justiça eleitoral que diga se de passagem a muito tempo esta vendo o que eles esta fazendo com a nossa cidade agora saiu a sentença de misericórdia, nada contra as mulheres mais Dilma, foi H.Clinton e agora vai Mércia, deixando para administrar a cidade o major.
    A partir de agora é só 4 anos pra todos os futuros prefeitos, acabou a farra dos bois em todo Brasil e viva o senhor jesus cristo, paz no coração do juiz Sergio Moro,,,,,,

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