Justiça permite desmatamento em estação ecológica do Cerrado

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Justiça alega lentidão do órgão ambiental em análise ambiental e permite desmatamento de 74 mil hectadores de Cerrado

Através de uma decisão liminar e individual, um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí permitiu que a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH) deve emitir uma licença ambiental para duas fazendas. O objetivo é evitar danos econômicos significativos e garantir o cumprimento da função social da terra, segundo o magistrado. As propriedades estão localizadas dentro da Estação Ecológica de Uruçuí-Una, em Baixa Grande do Ribeiro, no Piauí. Trata-se de uma unidade federal de conservação de proteção integral. Os proprietários desejam converter 74,7 mil hectares de Cerrado para o plantio de soja e milho.

Os autores da ação alegam que solicitaram a licença ambiental em maio, mas até o presente momento não receberam resposta da SEMARH. O desembargador disse que “não é razoável que os solicitantes sejam penalizados pela demora na análise de seu pedido de Licença Ambiental Provisória”. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor da unidade de conservação, não foi incluído como parte do processo.

Os requerentes também acusam o Instituto de Terras do Piauí (INTERPI) de não ter atendido aos pedidos de emissão da Certidão de Regularidade Dominial, necessária para o licenciamento ambiental.

A decisão, realizada no dia 15/08 tem efeito imediato e determina que “a SEMARH emita a Licença Ambiental Provisória e o INTERPI forneça a Certidão de Regularidade Dominial (CRD), até que haja nova deliberação judicial. Além disso, o Tribunal decidiu que a SEMARH e INTERPI sejam notificados para providenciar os documentos conforme as orientações mencionadas”, afirmou o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público.

A Fazenda Conesul, pertencente à Conesul Colonizadora dos Cerrados Sul Piauiense LTDA, e a Fazenda Brejo das Meninas, de Paulo Anacleto Garcia, solicitam autorização para desmatar 67.746 hectares e 7.362,29 hectares, respectivamente, para o cultivo de soja e milho. Porém, enquanto a Brejo das Meninas, com uma área total de 14.067 hectares, já possui 1,3 mil hectares em uso firme, a fazenda Conesul, com 102.495,98 hectares, continua coberta por vegetação nativa.

Em resposta, a administração da unidade de conservação, gerida pelo ICMBio, manifestou surpresa diante da decisão e destacou que a Estação Ecológica está completamente localizada no bioma Cerrado. “Com a expansão dos projetos agrícolas, essa área representa o último refúgio para a fauna local”, declarou a administração, mencionando que espécies ameaçadas de extinção, como lobos-guará, onças-pintadas e gatos-do-mato, habitam a região.

O ICMBio também emitiu uma nota oficial ao portal ((o)) eco , na qual afirma que “a presença de moradores ou qualquer atividade que resulte em degradação ambiental é incompatível com a unidade de conservação” e que “não apoia o uso inadequado dentro de áreas de conservação”, embora tenha ressaltado que não é parte do processo judicial. Além disso, o órgão lembrou que “a fazenda foi multada em 2015 por desmatamento de 2.431 hectares dentro da Estação Ecológica, com decisão já transitada em julgado”, resultando em uma multa superior a R$ 4,8 milhões.

Em relação à alegação de que o decreto de criação da Estação Ecológica estaria velho, o ICMBio refutou, afirmando que “os decretos que estabelecem unidades de conservação estão sujeitos a um regime especial previsto por lei”.

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí e o Instituto de Terras foram contatados para esclarecimentos sobre a notificação da decisão, a emissão das licenças e a possibilidade de recurso, mas ainda não responderam. O espaço para suas declarações segue disponível.

 

A Estação Ecológica de Uruçuí-Una, que abrange 135.122,29 hectares, foi criada em junho de 1981. Como o prazo para desapropriação das propriedades rurais localizadas dentro da unidade expirou, as expropriações foram canceladas. Mas, de acordo com decisão do TRF1, “a omissão do poder público não extingue a unidade de conservação, apenas anula o decreto de desapropriação das propriedades que ainda permanecem em nome de particulares”.

 

Assim, “o fato de o Estado não ter concluído a desapropriação das áreas incluídas na Estação Ecológica Uruçuí-Una não permite que os proprietários utilizem o espaço de maneira incompatível, uma vez que a área está sujeita a restrições ambientais e sociais”.

Os autores do processo defendem que as fazendas estão em operação desde 1976, cinco anos antes da criação da unidade de conservação, e, portanto, deveriam ser autorizados a continuar suas atividades normalmente, mesmo dentro da Estação Ecológica. Apesar disso, em 2020, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o ICMBio, obteve uma decisão favorável na Justiça Federal do Piauí contra os proprietários, que buscavam a autorização para continuar suas operações.

Íntegra da nota do ICMBio

Informamos que a Estação Ecológica de Uruçuí-Una é uma Unidade de Proteção Integral, criada pelo Decreto Federal s/nº de 02 de junho de 1981, com o objetivo de proteger e preservar amostras do ecossistema de cerrado. É incompatível a presença de moradores dentro da unidade ou qualquer atividade que cause degradação ambiental. Com relação ao processo questionado, o Instituto Chico Mendes (ICMBio/MMA) não é parte, e ainda não houve recebimento de qualquer intimação judicial a respeito do assunto.

O ICMBio não compactua com o uso indevido dentro de unidades de conservação, e quaisquer empreendimentos que causem impacto negativo a essas áreas devem ser avaliados por nossa equipe técnica. Justamente por isso, a fazenda mencionada foi autuada em 2015 por desmatamento de 2.431 hectares dentro da Esec, já transitado em julgado, com multa homologada no valor de R$ 4.862.000,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), bem como a manutenção do embargo da área até a comprovação da recuperação do dano.

Sobre a tese de caducidade defendida pela parte interessada, entendemos que não tem fundamento, uma vez que os decretos de criação de unidades de conservação são submetidos a regime especial previsto em lei.

Por JO

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