MPE pede impugnação de candidatura de Mércia Tatico à prefeitura de São Luís de Montes Belos…

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação ao registro de candidatura da ex-prefeita de São Luís de Montes Belos, Mércia Regeane Lima de Oliveira Cesílio, conhecida como Mércia Tatico, à prefeitura do município. Em manifestação ao juiz eleitoral da 80ª Zona Eleitoral do Estado De Goiás, foi destacado que Mércia foi condenada, com trânsito em julgado, à suspensão de seus direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público.

Segundo a sentença que foi publicada em cartório no dia 31 de maio de 2020, apurou-se, por meio da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo município de São Luís de Montes Belos, que a impugnada, na condição de prefeita, “nos dois últimos quadrimestres do ano de 2016, contraiu despesas no importe de R$ 68.463,00, sem a correspondente disponibilidade de caixa”.

Por violar flagrantemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, o MPE destaca que Mércia foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo sido fixada as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pela requerida quando prefeita; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

A sentença foi proferida no dia 31 de maio de 2020, e, assinada digitalmente e publicada no sistema no dia 2 de junho de 2020 pelo magistrado Vanderlei Caires Pinheiro. Em seguida, no dia 5 de junho de 2020, a sentença foi publicada no Diário Eletrônico.

Assim, o MPE argumenta que as causas de inelegibilidades instituídas ou alteradas pela Lei Complementar nº 135/2010 aplicam-se a fatos anteriores à sua vigência, encontrando-se a impugnada atualmente inelegível, razão pela qual seu registro de candidatura deve ser indeferido.

O promotor eleitoral frisa, em sua manifestação, que o brasileiro, quando se apresenta ao registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, em dado processo eleitoral, deve, naquele momento, preencher todas as condições de elegibilidade e não incorrer nas causas de inelegibilidade, sob pena de indeferimento da sua pretensão.

“Portanto, evidente que ainda não transcorreu o prazo de três anos desde a condenação e, muito menos, de oito anos após o seu término, razão pela qual a impugnada, sem qualquer sombra de dúvida, encontra-se inelegível”, conclui o MPE.

A reportagem do RATINHO NOTICIAS entrou em contato com a candidata Mércia Tático que assim se manifestou: “Trata-se de impugnação à minha candidatura que o nosso jurídico crer seja infundada. Tanto, que já esta sendo preparada nossa defesa que será protocolada, nestes próximos dias.

Estou tranquila, e prosseguimos com toda força e vontade a nossa campanha. É bom lembrar, que impugnação de candidatura é recorrente, em São Luís. O Prefeito atual teve a candidatura impugnada. O Hamilton de Brito, também, e foram vitoriosos.

Nada tira meu ânimo, só aumenta, sou acostumada a vencer obstáculos.  Fibra, vontade e garra não me faltam,” finalizou Mercia Tático.

Por Jornal Opção/Ratinho Notícias

 

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