Os brasileiros estão vivendo mais, com isso, os jovens, que sustentam o regime, estão diminuindo proporcionalmente aos idosos.
Por isso, querem aumentar a idade e o tempo de contribuição, tanto para o homem como para a mulher, que querem se aposentar.
Os aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação final da reforma não serão afetados.
Os favoráveis à mudança, dizem que, em torno da metade dos trabalhadores do Brasil trabalham sem carteira assinada ou em setores que não contribuem com a previdência, o que acaba fragilizando ainda mais o sistema.
A idéia é de que, todos os que recebem o LOAS (aquele auxílio que não tem décimo terceiro salário), bem como quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez, vão passar por uma fiscalização, com a finalidade de buscar o corte do auxílio ou benefício.
Querem igualar o trabalhador rural com o urbano. Ambos vão ter que pagar e ter idade para se aposentarem.
Já está valendo: as empresas vão ter que ressarcir os gastos que o INSS tiver com empregados acidentados quando estiverem trabalhando. Ainda, nas fiscalizações que tiver e for constatado alguma irregularidade na concessão do benefício, quem recebeu indevidamente vai ter que devolver. O segurado que perdeu essa qualidade, deve pagar um ano para adquirir novamente a qualidade de segurado, e não 04 (quatro) meses, como era antigamente.
A pensão de viúvo(a) vai ter diminuído o tempo de pagamento ao da pensão ao viúvo(a), conforme a faixa etária do cônjuge sobrevivente, bem como exigirá prova de tempo de casamento ou união.
Certo é, que mudanças ocorreram. E, como no campo do Direito do Trabalho, também, no Direito Previdenciário, a finalidade principal das mudanças é para tirarem direitos, tanto dos aposentados quanto dos trabalhadores.
Por Adair José de Lima
OAB/GO. 16.306