Mudanças no Ipasgo devem permitir inclusão de pais como dependentes de titulares

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Texto será enviado à Assembleia Legislativa de Goiás; se aprovado irá ampliar o rol de cobertura e ainda permitir a inclusão de pais, irmãos e outros parentes como dependentes dos titulares

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) deve deixar de ser uma autarquia estadual para se transformar em um Serviço Social Autônomo (SSA), atendendo determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). O projeto de lei será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e se aprovado irá ampliar o rol de cobertura e ainda permitir a inclusão de pais, irmãos e outros parentes como dependentes dos titulares.

Com a alteração da natureza jurídica, o Ipasgo passa a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com isso, os 596 mil usuários do serviço de assistência à saúde passam a ter acesso a 879 procedimentos médicos que hoje não integram a tabela do Ipasgo, bem como a outros oito atendimentos odontológicos, 1.758 medicamentos e 740 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), insumos utilizados em intervenções médicas, odontológicas, de reabilitação, diagnósticas ou terapêuticas.

A nova personalidade jurídica, no entanto, não significa a privatização do Ipasgo. Nesse caso, ele passa a ser gerido por uma diretoria executiva composta por presidente, chefe de gabinete e diretores, com apoio de dois conselhos, um de administração e outro, fiscal. No Serviço Social Autônomo, o Estado continua como controlador. “A transformação da natureza jurídica, deixando de ser autarquia, um órgão público, passando a ser um serviço autônomo de natureza privada, não quer dizer privatização. O Estado continua tendo governança”, afirma o presidente do Ipasgo, Vinícius Luz.

Determinação do TCE

A proposta de transformação da autarquia em SSA atende determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). A corte de contas impôs que até o final deste ano seja efetivada a conversão do Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado, aos moldes dos integrantes do Sistema S (Sesc, Senai, Sebrae, dentre outros).

O TCE entende que a medida corrige uma inadequação relativa à Receita Corrente Líquida (RCL), que contabiliza os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores, apesar desses recursos serem direcionados para a assistência prestada pelo Ipasgo. A configuração jurídica deve mudar, no entendimento do Tribunal, para dar o devido reconhecimento de que o Ipasgo é mantido com recursos privados, já que são oriundos dos salários de servidores e de dependentes.

Mudanças

Consumada a alteração de regime jurídico, o Ipasgo passa a ter autonomia financeira e administrativa; imunidade em relação aos impostos federais e municipais; isenção de tributos estaduais; maior participação dos servidores, que integrarão os conselhos de administração e fiscal; além de passar a ser regido pela legislação civil.

A mudança terá impacto também no regime de contratação dos funcionários do instituto, que passam a ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como efeito, os atuais 239 servidores efetivos da autarquia serão colocados à disposição da Secretaria de Estado de Administração (Sead) para que sejam remanejados para outros órgãos do Governo de Goiás, respeitando a compatibilidade de atribuições, escolaridade e remuneração. Não haverá exonerações de servidores efetivos. Além deles, o Ipasgo tem hoje 18 servidores comissionados e outros 53 cedidos ou à disposição do instituto.

Já a prestação de serviço terceirizada será assumida pelo Serviço Social Autônomo, por meio de contratações em regime CLT. Hoje, o instituto tem 586 funcionários terceirizados. Os contratos com fornecedores e prestadores de serviço também serão absorvidos pela SSA. Em ambos os casos estão garantidos todos os direitos e deveres contratuais.

Por Mais Goiás

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