O PRESO

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Por Adair José de Lima

OAB/GO. 16.306

Estamos tendo uma nova audiência, logo após a prisão, chamada audiência de custódia, que consiste em que todo preso em flagrante deve ser levado à presença do juiz, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

O maior foco destas audiências, foi evitar que todos nós ficássemos condenados a vivermos numa sociedade violenta e marcada por desconfiança nas relações com as autoridades policiais, vez que, em várias pesquisas feitas na história do Brasil, foi constado que há uma prática judicial intencional voltada à blindagem de policiais torturadores.

Então, o legislador criou esta lei, dando prazo à polícia, para apresentação para o Juízo, dentro de 24 horas, da pessoa que for presa.

A idéia principal destas audiências  é para que o Juiz, possa avaliar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades no momento da prisão.

Isto já era um direito do preso, através de previsões supralegais, porém o judiciário não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.

O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo Juiz, que poderá liberá-lo da prisão.

Toda pessoa que sofrer maus tratos indevidos pela polícia tem direito de indenização.

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