Paraúna: A pedido do MP Eleitoral, Justiça suspende propaganda antecipada em Paraúna

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Duas representações do Ministério Público Eleitoral foram acolhidas pela juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, da 43ª Zona Eleitoral, determinando a notificação de Thiago Alves Tavares e Jerônimo Coelho de Moraes Neto, pré-candidatos a vereador pelo município de Paraúna, e a Rádio Veredas FM, para cessarem, no prazo de 48 horas, qualquer propaganda eleitoral antecipada. A decisão vale também para as redes sociais, já que estavam sendo veiculados cards com menção ao nome e logotipo dos dois candidatos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa por publicação que venha a ser identificada.

O promotor eleitoral Paulo Vinícius Parizotto apontou que os pré-candidatos, em parceria com a empresa de rádio, realizaram promoções, utilizando-se dos nomes e logotipos de campanha, a fim de, subconscientemente, influenciar eleitores, prática esta comumente utilizada. Ele apurou que foram veiculadas diversas publicações, impulsionadas pelo perfil em rede social da Rádio Veredas FM, com legendas ressaltando o nome dos pré-candidatos.

No caso de Jerônimo Coelho de Moraes Neto, conhecido como Netão da APPL, que já é vereador de Paraúna, o promotor eleitoral detectou a prática de propaganda eleitoral extemporânea e irregular, com início em 4 de maio, por intermédio da rede social Instagram da Rádio Veredas FM, no perfil @veredasfm935. Foi divulgada a promoção intitulada Mamãe Poderosa, na qual foram lançados o nome e o logotipo do pré-candidato. Já em relação a Thiago Alves Tavares, o Thiaguinho do Ônibus, que também é vereador em Paraúna, no perfil oficial da emissora de rádio, foi divulgada a promoção intitulada Use Máscara, que utilizou o nome e o logotipo do pré-candidato.

Cuidados

Nas duas representações, a juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi afirmou que, à medida que se aproximam as eleições, devem ser redobrados os cuidados contra as propagandas irregulares. “Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências”, afirmou.

Segundo a juíza, a propaganda eleitoral que busca trazer votos está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo, o que deverá ocorrer em período de campanha eleitoral. “Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso”, explicou, acrescentando que, neste ano, a propaganda será permitida a partir de 27 de setembro, quando todos os candidatos já estiverem registrados.

Garantir isonomia

Antes de 27 de setembro, afirmou a magistrada, caracteriza-se como uma propaganda prematura e ilegal. “A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais. Os candidatos devem ser tratados igualmente. Portanto, perante a legislação eleitoral, não é aceitável que alguns possam divulgar suas propagandas antes mesmo que outros tenham se registrado como candidatos”, escreveu.

De acordo com Wanderlina Lima de Morais Tassi, a consequência jurídica pela divulgação irregular é uma multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior, sendo que esta multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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