Proposto por Bolsonaro como deputado, fim do Exame da OAB volta à pauta no Congresso

0

Projeto de lei do deputado federal Tiago Mitraud (Novo) também pode acabar com diploma de engenheiro, fisioterapeuta e nutricionista, entre outros

Então deputado federal, Jair Bolsonaro, agora ex-presidente da República, apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 2.426/2007, para desobrigar a aplicação do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida é regulamentada pelo artigo 8° da Lei n° 8.906/1994. Isto é, para exercer a profissão de advogado o bacharel em Direito precisa passar por provas de conhecimento. Atualmente, caso não seja aprovado, o graduado não pode advogar. Nas últimas horas de encerramento dos trabalhos do Congresso Nacional, no ano passado, outro texto foi protocolado na Câmara dos Deputados, que além de propor a desregulamentação do trecho da legislação da advocacia, incluiu outras mais de 105 profissões.

Trata-se do novo PL de nº 3081/2022, do deputado federal Tiago Mitraud, do partido Novo. Na justificativa dele, a proposta revoga e altera leis, decretos-leis e decreto que regulamenta “profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem, à incolumidade individual e patrimonial”. No entanto, sem citar as áreas, mas o arcabouço legislativo, se incluem Engenharia, Fisioterapia e Nutrição.

Um perigoso precedente ao desregulamentar profissões que demandam exímia qualificação técnica para suas realizações

José Humberto Abrão – Comissão do Trabalho da OAB-GO

Quem atua ou busca ingressar nas mais de cem profissões listadas para a desregulamentação se posiciona contra a proposta, assim como também as instituições. Bacharel em Direito, Gabriella Cataldi ressalta ser totalmente contra a desregulamentação das profissões, mas tece críticas pela maneira que é aplicado o exame para o registro como advogado. “Eu tenho uma opinião um pouco diferente da maioria dos colegas advogados, dada a minha experiência com a prova da OAB. Eu acredito que a advocacia é uma profissão que, apesar de ter muita base teórica, é muito prática. Há no direito o bordão que ‘tudo depende’, e realmente tudo depende no Direito. O que acontece é que a prova da OAB é elaborada pela banca FGV [Fundação Getúlio Vargas] e acho que muitas vezes ela é falha, em relação ao que é cobrado na prova, que é completamente diferente do que é cobrado na prática da advocacia”, pontua.

Para ela, o formato precisa ser melhorado, proporcionando uma experiência mais prática ao estudante. “Eu acho que a prova é dispensável, porém a OAB deveria fazer como antes, mas em um sistema bem mais rígido, como se fosse na medicina, que tem a residência. A gente passaria por um processo de estágio, não sei, às vezes, a OAB indica os escritórios credenciados, ou seja, os confiáveis para o estudante passar um período estagiando, trabalhando, aprendendo e mostrando na prática, que realmente está apto a se tornar um advogado. Se fosse um sistema assim, seria bem mais eficaz”, opina.

Advogado José Humberto Abrão pontua riscos para a advocacia com o fim do Exame da OAB | Foto: reprodução

Acerca da proposta na Câmara dos Deputados, a OAB analisa como “um perigoso precedente ao desregulamentar profissões que demandam exímia qualificação técnica para suas realizações de modo a colocar em risco maior aquele que toma o serviço de pessoa que não se qualificou para a realização de tal atividade”. Para entidade classista, esta medida vai na contramão do que se é praticado em outros países. “Por exemplo, enquanto o projeto de lei no Brasil quer acabar com o exame da ordem para se tornar advogado, nos EUA, prova semelhante é exigida para os profissionais periodicamente (normalmente decenal) para que mantenham suas qualificações técnicas aperfeiçoadas ao longo do tempo”, compara o presidente da Comissão do Trabalho da OAB, seção Goiás, José Humberto Abrão.

De acordo com o texto do PL, a Lei nº 8.234/1991 deve ser revogada. Para se ter ideia, essa legislação regulamenta a profissão de nutricionista, que está ligada à área de saúde. Dentre as regras descrita pela legislação, está que “o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

brão – Comissão do Trabalho da OAB-GO

Quem atua ou busca ingressar nas mais de cem profissões listadas para a desregulamentação se posiciona contra a proposta, assim como também as instituições. Bacharel em Direito, Gabriella Cataldi ressalta ser totalmente contra a desregulamentação das profissões, mas tece críticas pela maneira que é aplicado o exame para o registro como advogado. “Eu tenho uma opinião um pouco diferente da maioria dos colegas advogados, dada a minha experiência com a prova da OAB. Eu acredito que a advocacia é uma profissão que, apesar de ter muita base teórica, é muito prática. Há no direito o bordão que ‘tudo depende’, e realmente tudo depende no Direito. O que acontece é que a prova da OAB é elaborada pela banca FGV [Fundação Getúlio Vargas] e acho que muitas vezes ela é falha, em relação ao que é cobrado na prova, que é completamente diferente do que é cobrado na prática da advocacia”, pontua.

Para ela, o formato precisa ser melhorado, proporcionando uma experiência mais prática ao estudante. “Eu acho que a prova é dispensável, porém a OAB deveria fazer como antes, mas em um sistema bem mais rígido, como se fosse na medicina, que tem a residência. A gente passaria por um processo de estágio, não sei, às vezes, a OAB indica os escritórios credenciados, ou seja, os confiáveis para o estudante passar um período estagiando, trabalhando, aprendendo e mostrando na prática, que realmente está apto a se tornar um advogado. Se fosse um sistema assim, seria bem mais eficaz”, opina.

Advogado José Humberto Abrão pontua riscos para a advocacia com o fim do Exame da OAB | Foto: reprodução

Acerca da proposta na Câmara dos Deputados, a OAB analisa como “um perigoso precedente ao desregulamentar profissões que demandam exímia qualificação técnica para suas realizações de modo a colocar em risco maior aquele que toma o serviço de pessoa que não se qualificou para a realização de tal atividade”. Para entidade classista, esta medida vai na contramão do que se é praticado em outros países. “Por exemplo, enquanto o projeto de lei no Brasil quer acabar com o exame da ordem para se tornar advogado, nos EUA, prova semelhante é exigida para os profissionais periodicamente (normalmente decenal) para que mantenham suas qualificações técnicas aperfeiçoadas ao longo do tempo”, compara o presidente da Comissão do Trabalho da OAB, seção Goiás, José Humberto Abrão.

De acordo com o texto do PL, a Lei nº 8.234/1991 deve ser revogada. Para se ter ideia, essa legislação regulamenta a profissão de nutricionista, que está ligada à área de saúde. Dentre as regras descrita pela legislação, está que “o exercício da profissão de Nutricionista, profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição, oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional”.

Para a advogada trabalhista Rafaela Morais, a aprovação do projeto coloca fim ao próprio diploma e a formação acadêmica das profissões listadas. “Ao contrário do que consta no PL 3081/2022, a desregulamentação de profissões gera sim riscos à saúde, segurança, ordem pública, incolumidade individual e patrimonial. Não estamos tratando, apenas, do fim de um diploma (formal). A desregulamentação acaba com a fiscalização técnica profissional, acaba com a fiscalização das universidades, possibilitando que cada vez mais profissionais (ainda mais) desqualificados adentrarem no mercado de trabalho”, ressalta.

A nutricionista Fabiana Marcia da Silva Alves, com registro no conselho profissional, disse não concordar com a proposta do deputado. “Concordo com a regulamentação, principalmente quando relacionado à saúde, pois tem sim risco à saúde, quando um profissional não executa bem seu trabalho, temos as autoridades competentes para fiscalizar, cobrar e orientar. Hoje mesmo com a regulamentação já sofremos com pessoas não capacitadas e que colocam em risco à saúde das pessoas, imagina sem a regulamentação?”, indaga.

No documento está elencado a Lei nº 5.194/1966, que rege a profissão de engenheiro, a suspensão do registro é considerada como péssima para a construção civil no país. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) classifica a propositura como “retrocesso inominável o PL 3081/2022”. “Junto com o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – os Creas de todo país estão mobilizados para barrar esta proposta que consideramos um verdadeiro absurdo”, destacou a presidente regional, Lamartine Moreira Júnior.

Além disso, a ideia do deputado Mitraud é pôr fim ao Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade e ao registro CRC para o exercício como contador. Apesar de ter se graduado em Contabilidade e não ter sido aprovado na prova, Paulo Marques, de 26 anos, é contrário à desregulamentação da sua profissão. “Eu acho que não deveria acabar. O exame de suficiência é uma prova de que a pessoa adquiriu um conhecimento. Se bem que o conhecimento é mais bem compreendido na prática, porém o conhecimento teórico é muito importante”, frisa.

O deputado federal Professor Alcides (PL) acredita ser muito difícil que a proposta passe pelo plenário do parlamento. Segundo ele, a proposta tende a causar mais polêmica, uma vez que deve ter tramitação na Casa, assim como ocorreu com outros dois textos. A outra proposta que mirava o exame da OAB, de Bolsonaro, na Câmara havia sido apensada a um projeto de 2005, do deputado Max Reonsmann, que tinha o mesmo tema. Os textos seguem na gaveta e aguardam o parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O perigo é, dependendo do momento, os três textos, no ‘apagar das luzes’ ou via ‘jabuti’ (ser inserida em uma proposta legislativa de urgência sem correção), e ser aprovado.

Veja a prévia de profissões que podem ser desregulamenta ou alteradas pela proposta atual:

  1. Leiloeiro
  2. Aeronauta
  3. Engenheiro
  4. Arquiteto
  5. Agrimensor
  6. Atuário
  7. Contador
  8. Guarda-livros
  9. Fisioterapeuta
  10. Terapeuta ocupacional
  11. Jornalista
  12. Economista
  13. Químico
  14. Vendedores
  15. Viajantes ou Pracistas
  16. Músico
  17. Massagista
  18. Leiloeiro Rural
  19. Geólogo
  20. Bibliotecário
  21. Psicólogo
  22. Corretor de seguros
  23. Diretor de teatro
  24. Cenógrafo
  25. Professor de Arte Dramática
  26. Ator
  27. Contra-regra
  28. Cenotécnico
  29. Sonoplasta
  30. Engenheiro florestal
  31. Publicitário
  32. Agenciador de Propaganda
  33. Estatístico
  34. Técnico de Administração
  35. Representantes comerciais autônomos
  36. Engenheiro-Agrônomo
  37. Profissional de Relações Públicas
  38. Veterinário
  39. Técnico Industrial de nível médio
  40. Orientador educacional
  41. Propagandista
  42. Vendedor de Produtos Farmacêuticos
  43. Guardador e lavador autônomo de veículos automotores
  44. Corretor de imóveis
  45. Artista
  46. Técnico em Espetáculo de Diversões
  47. Arquivista
  48. Técnico de Arquivo
  49. Radialista
  50. Geógrafo
  51. Técnico em Prótese Dentária
  52. Meteorologista
  53. Sociólogo
  54. Fonoaudiólogo
  55. Museólogo
  56. Secretário
  57. Economista Doméstico
  58. Técnico em Radiologia
  59. Especialização de engenheiros e Arquitetos em Engenharia de segurança do trabalho
  60. Profissão de técnico de Segurança do trabalho
  61. Mãe social
  62. Conselho regional de Economistas Domésticos
  63. Nutricionista
  64. Guia de Turismo
  65. Treinador de Futebol
  66. Assistente Social
  67. Profissional de Educação Física
  68. Peão de Rodeio
  69. Enólogo e técnico em Enologia
  70. Garimpeiro
  71. Oceanógrafo
  72. Técnico em Saúde bucal
  73. Bombeiro Civil
  74. Atividades pesqueiras
  75. Mototaxista
  76. Motoboy
  77. Repentista
  78. Instrutor de trânsito
  79. Tradutor e intérprete da língua Brasileiras de Sinais
  80. Sommelier
  81. Taxistas
  82. Turismólogo
  83. Cabeleileiro
  84. Barbeiro
  85. Esteticista
  86. Manicure
  87. Pedicure
  88. Depilador
  89. Maquiador
  90. Motorista
  91. Comerciário
  92. Árbitro de futebol
  93. Vaqueiro
  94. Artesão
  95. Designer de interiores e ambientes
  96. Detetive particular
  97. Aeronauta
  98. Técnico em Bibioteconomia
  99. Esteticista
  100. Cosmetólogo
  101. Arqueólogo
  102. Físico
  103. Corretor de moda
  104. Psicomotorista
  105. Biólogo
  106. Desobriga que seja um vigilante o contratado para os serviços de vigilância e de transporte de valores
  107. Desobriga aprovação no Exame da Ordem para ser advogado

Por JO

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here