Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou inquérito civil público para apurar a possível omissão da Polícia Civil de Goiás, ao não fornecer reagente químico às autoridades policiais que fazem a lavratura de autos de prisão em flagrante de delitos praticados na comarca de Sanclerlândia (confira neste link o conteúdo do documento).
Inicialmente, a promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves requisitou a juntada de todos os autos de prisão em flagrante por tráfico e demais delitos da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, praticados na comarca desde 2019, cujos laudos de constatação tenham sido realizados sem uso de reagente químico.
A promotora oficiou o delegado de Polícia de Sanclerlândia para que se manifeste sobre a realização de exames de constatação preliminar de drogas sem uso de reagente; o delegado regional de Goiás, pedindo sua manifestação sobre o caso; o delegado-geral da Polícia Civil, informando-o da falta do produto, o que resulta na produção de documento cujo uso é temerário, dada à sua fragilidade, fato que, segundo Ariane Gonçalves, tem, causado obstáculos na atuação processual criminal da Promotoria de Justiça local. Por fim, comunicou a situação ao secretário de Segurança Pública, requisitando providências, e ao governador do Estado.
A promotora relata que, após verificar que todos os exames de constatação de drogas eram realizados por perito ad hoc (indicado para essa finalidade), com base em aparência e odor, sem reagente químico, a promotoria passou a apurar as razões da falta do produto em delegacia de polícia e os responsáveis pela ausência. De acordo com Ariane Gonçalves, um laudo de drogas sem reagente químico é um elemento de prova precário, cujo uso é temerário. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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