São Luís: Empresários realizam buzinaço nas ruas do município contra fechamento do comércio…

0

Na tarde desta sexta-feira, 5, foi realizado nas principais ruas de São Luís de Montes Belos uma manifestação contra o fechamento do comércio de São Luís de Montes Belos. O “buzinaço” feito com centenas de automóveis, acompanhado pela Polícia Militar que com critérios rígidos sob o comando do Coronel Sandro, fiscalizou a manifestação por todo o trajeto.

Concentração da manifestação

Os empresários de varios segmetos reivindicaram que o judiciário reveja a decisão do Juiz da 2º vara da fazenda pública Dr. Vanderlei Caries que no dia de ontem, 4, quinta – feira, atendendo a ação civil pública em desfavor do município de São Luís, determinou que o município de São Luís edite outro decreto, e que siga a nota técnica do estado de Goiás, em detrimento do avanço de caso do corona vírus , nota essa que classifica São Luís como estado de calamidade, devendo suspender toda e qualquer atividade no município, exceto as essenciais,, supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível, postos de gás e serviços de urgência e emergência em saúde, com os cuidados recomendados para evitar contaminação, conforme “mapa de calor” disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

Participantes da carreata, fizeram várias críticas sobre o fechamento, “Meu comercio não vai suportar ficar fechado, vou ter que procurar outro meio de vida”, declarou um empresário do ramo de comida.

Segundo o empresário Pedro “este fechamento não traz resultados sobre o avanço da pandemia, já foi confirmado, isso só vai fazer com que empresas fechem suas portas ou o empresário fique endividado”, finalizou Pedro.

Segundo o Vice Prefeito Junior da receita, que também esteve presente na concentração da manifestação, o jurídico do Munícipio vai entrar com recurso para tentar derrubar a decisão de fechamento total do comércio de São Luís.

Carreata passa em frente Prefeitura Municipal

O Juiz Dr. Vanderlei Caries fixou multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência (art. 330, CP) e improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/92), em caso de descumprimento injustificado da decisão judicial. O prazo dado pelo juiz para que o Prefeito edite um novo decreto é de 24 horas.

** Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a equipe do Portal www.ratinhonoticias.com.br pelo WhatsApp (64) 99902-3051 ou entre em contato pelo (64) 3601-1937

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here