TRE-GO mantém condenação de Marconi Perillo, mas pena não será cumprida…

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Defesa não irá recorrer já que o tucano continua elegível e não precisará cumprir pena de um ano e oito meses de reclusão

O ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB) teve sua condenação mantida por caixa dois na campanha eleitoral de 2006, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Segundo a corte a pena é de um ano e oito meses de reclusão, mas como já passaram quatro anos que a denúncia foi feita está prescrita. Com isso, o tucano não precisará cumprir a pena, e, a defesa decidiu não recorrer já ele continua elegível.

Na primeira instância, após a decisão proferida pelo juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, a pena do ex-governador havia sido revertida para prestação de serviços comunitários e ao pagamento de R$ 18 mil de multa. Na época, Marconi foi condenado por falsidade ideológica, que é termo utilizado nos casos em que é configurado caixa 2.

Votação

O Ministério Público Eleitoral (MPE), havia pedido a condenação por peculato, associação criminosa e fraude processual e também entrou com recurso no TRE-GO para aumentar a pena do ex-governador. O julgamento teve início no dia 27 de julho.

O relator, desembargador Luis Eduardo de Sousa, acolheu os recursos do procurador Célio Vieira da Silva pela condenação do tucano pelos quatro crimes, com o aumento da pena para oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 70.350.

O juiz Átila Naves pediu vistas e devolveu o voto no dia seguinte, divergindo do relator. O desembargador votou pela manutenção da condenação em primeira instância, com a pena estabelecida pelo juiz Wilson da Silva Dias, sem aumento do período de reclusão.

Os desembargadores Alderico Rocha e José Proto acompanharam a posição de Naves. Proto, porém, ainda votou pela redução da pena estabelecida em primeira instância. O desembargador Márcio Moraes, pediu vistas do processo, e nesta quarta-feira, 4, ele devolveu as vistas e votou também pela manutenção da condenação em primeira instância, mas com a extinção da punibilidade porque considerou os crimes prescritos. O juiz Proto e o presidente do tribunal, Leandro Crispim, concordaram com as colocações.

Por Jornal Opção

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