Vereador e empresários são condenados por fraude em licitações em Formosa (GO)

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Eles terão de pagar indenização por danos materiais à Câmara do município

O vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Formosa, Edmundo Dourado (Podemos), o ex-controlador da casa legislativa, Humberto Serafim de Mendonça, e seis empresários foram condenados pela 2ª Vara Criminal da comarca pelo crime de dispensa indevida de licitação. Eles terão de pagar indenização por danos materiais à Câmara da cidade.

As fraudes teriam sido realizadas nos anos de 2016, 2018 e 2019.

Segundo apuração realizada pelo Ministério Público de Goiás, o vereador Edmundo Dourado usou de sua condição de presidente e ordenador de despesa para adquirir produtos e mercadorias diretamente nos estabelecimentos de propriedade dos outros denunciados, sem a realização do indispensável procedimento licitatório, favorecendo amigos, correligionários e apaniguados.

Na sentença, o juiz Fernando Oliveira Samuel reconheceu 10 ilegalidades. Além disso, apontou prejuízo ao erário por ausência de critérios mínimos nos gastos realizados pelo Legislativo municipal.

Assim, Edmundo Dourado foi condenado por dispensa indevida de licitação por 12 vezes, totalizando 6 anos e 8 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 75 dias-multa. Também foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 240 mil, bem como teve decretada a perda do cargo público de vereador.

Outras condenações:

A Justiça ainda condenou o controlador da Câmara Municipal de Formosa, Humberto Serafim de Mendonça, também por dispensa indevida de licitação por 12 vezes, totalizando 3 anos e 4 meses de detenção. No entanto, a pena dele foi substituída por prestação de serviço à comunidade pelo período de 1.215 horas, e interdição temporária de direitos. Assim, ele não poderá ocupar cargo ou função públicos pelo período da pena imposta.

Humberto Serafim também foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 240 mil. Ele teve ainda decretada a perda do cargo público de controlador interno da Câmara.

Empresários:

A sentença condenatória abrange ainda os sócios de empresas que foram contratadas indevidamente. Os empresários Daniel Pereira da Silva, Karine Daniela Ribeiro da Silva, Rodrigo Ferreira Xavier, Ricardo Ferreira Xavier, Leonardo de Castro Rezende e Daniel de Castro Rezende foram condenados por dispensa indevida de licitação por três vezes cada um, totalizando 2 anos, 4 meses e 24 dias de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de 874 horas.

Jabez dos Reis Oliveira foi condenado pelo crime de dispensa indevida de licitação a 2 anos de detenção, substituída pela prestação de serviço à comunidade por 730 horas.

Todos foram condenados à interdição temporária de direitos, não podendo contratar com o poder público pelo período da pena imposta.

Esses réus também foram condenados ao pagamento de indenização mínima – Daniel e Karina, em solidariedade, no valor de R$ 70 mil; Rodrigo e Ricardo, em solidariedade, de R$ 123 mil; Leonardo e Daniel, em solidariedade, R$ 26 mil, e Jabez, R$ 21,7 mil.

Entenda:

Em 11 de setembro de 2019, o Ministério Público, com auxílio da Polícia Civil, deflagrou a Operação Número Sete para cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão.

Na ocasião, Edmundo Dourado e Humberto Serafim Mendonça foram presos preventivamente. As buscas foram cumpridas nas residências dos presos e também nas casas de Daniel da Silva Pereira e Karine Daniela Ribeiro da Silva, ambos ligados à empresa Max Distribuidor, onde também foi cumprida ordem de busca e apreensão.

Por Mais Goiás

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