A COISA ACHADA DEVE SER RESTITUIDA AO DONO? E SE NÃO SOUBER QUEM É O DONO?

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A coisa achada, deve de imediato ser restituída ao legítimo dono, sob pena de quem ter a encontrado incorrer na prática do crime previsto no Art. 169, III, do Código Penal. (apropriar de coisa achada).

Lado outro, caso a coisa é achada e não é conhecida a identidade de seu verdadeiro dono, o agente que encontrou a coisa, deve depositar a mesma junto a uma delegacia de polícia, a fim de que seja encontrado seu verdadeiro dono e a este a coisa ser restituída.

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