DIREITO DE DESPACHAR 1 MALA DE ATE 23 KG SEM PAGAR

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O Senado aprovou a MP 863/2019, que inclui emenda garantindo ao passageiro o direito de despachar 1 mala de até 23 kg em viagens aéreas.

A medida provisória também permite até 100% de capital estrangeiro nas empresas aéreas que operarem no país.

Como foi alterada, a MP segue para sanção presidencial.

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