MULHER CASADA NÃO DIVIDE MAIS PENSÃO DE VIÚVA COM A AMANTE DO FALECIDO

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É simples assim. Quem é casado com uma pessoa não pode casar de novo. Quem mora junto com uma pessoa não pode morar com outra, ao mesmo tempo. E, sé é casado, não divorciou, para ter outro relacionamento nos ditames do novo direcionamento do judiciário brasileiro, precisa acabar formalmente com o relacionamento anterior.

Este sempre foi o meu entendimento.

O que estava acontecendo: a pessoa que tinha esta situação e morria deixava uma esposa, vez que, apesar de não mais existir o casamento, não fizeram o divórcio e, uma outra pessoa, com quem mantinha uma união estável.

Muitas vezes, tinha era uma amante mesmo que, após a morte, se apresentava como quem tinha com o falecido, não um caso amoroso, uma aventura, mas um relacionamento sério, se passando por alguém com a qual o falecido mantinha um relacionamento estável, com a finalidade de conseguir a pensão para ela, ou mesmo parte dela!

Acabou isso!

O que a Justiça decidiu, e vale para todos os processos, é que o/a amante, não têm direito de dividir a pensão com o cônjuge ou outra pessoa com a qual o falecido, ou falecida já tinha um relacionamento.

Vai valer o relacionamento mais antigo.

Então, cuidado você que é casado ou casada. Se a pessoa com a qual você casou tem um relacionamento extraconjugal, que você aceita e isso acontece desde antes mesmo de você conhecer a pessoa e com ela casar, há uma tolerância, pode acontecer de seu marido morrer e a pensão ficar, inteira, para outra pessoa. Vai valer o relacionamento mais antigo.

Vive, com ânimo de relacionamento duradouro e, se apresenta como casados, no caso de morte desse, quem vai ficar com a pensão é aquele cônjuge ou companheiro sobrevivente que tinha mais tempo de convivência com o falecido ou falecida.

Então veja, que não é mais permitida a divisão de pensão por morte em duas uniões estáveis simultâneas.

Não pode ter duas uniões estáveis paralelas de acordo com a Lei Brasileira porque o Brasil é um país monogâmico, isto é previsto em lei, o que impede o reconhecimento de duas relações conjugais ao mesmo tempo.

Para fins previdenciários, à partir de agora, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia, previsto em todo o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, não mais dividiremos pensão, entre quem quer que seja.

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