Para saber quais são seus direitos, primeiro é preciso responder à seguinte pergunta: “Por que fui demitido”? O tipo de demissão influencia nas verbas e, no momento de comunicar a rescisão, o empregador deve apresentar o motivo.
Se ela acontecer por vontade da empresa, sem que você tenha cometido alguma falta grave para justificar o encerramento do contrato, é uma demissão sem justa causa. Aqui, você terá os seguintes direitos garantidos:
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Porém, para receber o seguro-desemprego o empregado deve ter cumprido os requisitos previstos na lei, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício já foi pago ao trabalhador. Além disso, vale lembrar que o tempo do aviso prévio integra o cálculo das verbas rescisórias, sendo considerado parte do contrato de trabalho.
Caso a demissão tenha acontecido por justa causa, ou seja, você cometeu uma das faltas graves previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias devidas são diferentes. Como o trabalhador descumpriu o contrato e deu motivo para a rescisão, ele perde alguns direitos e receberá somente:
- o saldo de salário;
- as férias vencidas, se houver.
Não há direito ao aviso prévio ou às verbas proporcionais. Também não é devida a multa do FGTS e não será possível movimentar o saldo da conta. Finalmente, mesmo que cumpra os requisitos de tempo de trabalho, você perde o direito ao seguro-desemprego.