JOGOS DE AZAR

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É sabido que a pratica do jogo de azar, em especial o jogo do bicho é tido como contravenção penal, previsto no Art. 58 da Lei 3.688/41.
Contudo, o tema é de grande discussão quando na sociedade atual, tendo em vista princípios criados pela política criminal que na maioria das vezes considera o ato de realizar jogos de azar como conduta de adequação social.
O princípio da adequação social, o qual é geralmente trazido à baila quando se diz respeito à contravenção do jogo do bicho, diz que quando uma conduta é tida como crime/contravenção penal, mas é aceita pela sociedade como um todo como conduta normal, deve ser tratada como se crime/contravenção não fosse.
Dessa maneira, embora a conduta de jogo de azar é proibida pela norma penal, mas aceita pela sociedade como se crime não fosse, conforme o princípio da adequação social, tal conduta é tida como normal para sociedade, embora seja considerada pela norma crime/contravenção.

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