O contraventor foi preso no início de maio desse ano, na casa do irmão, em um condomínio fechado da capital. Na ocasião, ele cumpria prisão domiciliar preventiva por ser alvo de investigação da Operação Saqueador, da Polícia Federal.
O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, permitindo que ele cumpra a pena no semiaberto. A publicação da decisão está prevista para o próximo sábado, dia 08 de junho. Ele está preso, desde o dia 11 de maio, no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por fraudes em lotérica carioca.
Cachoeira deverá trabalhar em uma empresa de distribuição de material hospitalar e farmacêutico, no Polo Empresarial de Aparecida de Goiânia, assim que passar pela mudança de regime.
O contraventor foi preso no início de maio desse ano, na casa do irmão, em um condomínio fechado da capital. Na ocasião, ele cumpria prisão domiciliar preventiva por ser alvo de investigação da Operação Saqueador, da Polícia Federal. A determinação de prisão foi expedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no dia 4/5, apesar da condenação no caso Loterj ter sido obtida em 2013.
Outro pedido de prisão foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 8/5, mas a prisão do bicheiro ainda levou mais dois dias por falta de documentação. Levado ao Rio para cumprimento de pena em regime fechado, foi beneficiado com a transferência do caso para Goiás e, dias depois, com a conversão da pena para regime semiaberto.
As fraudes na Loterj, segundo os autos, tiveram início no ano de 2002. O caso contra Cachoeira foi encorpado por ele próprio, quando apresentou vídeo em que combinava o pagamento de vantagens indevidas ao então presidente da loteria, Waldomiro Diniz. Segundo denúncia do Ministério Público, Waldomiro teria pedido R$ 1,7 milhão em troca de uma alteração em um edital de licitação em benefício do bicheiro.
Além de beneficiar Diniz, o dinheiro, de acordo com o MP, teria sido utilizado em campanhas políticas. Para a defesa, a condenação é um “absurdo”.
Ao Mais Goiás, o advogado de Carlos, Cleber Lopes, reforçou que a gravação foi feita para que ele se resguardasse, mas acabou servindo para sua condenação. “Ele não pagou as vantagens solicitadas e acabou condenado por isso. Um absurdo. Ele gravou para se defender e, apesar disso, foi condenado. Se tivesse pago, não tinha nem sido processado”.
Por Mais Goiás