QUEM TEM DIREITO E PODE SER INCLUÍDO NO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

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O governo federal lançou recentemente o auxílio emergencial, visando atenuar o impacto que a pandemia tem causado em nossa economia. Uma vez que a maior parte dos comércios, feiras e empresas permanecem fechadas e milhares de pessoas estão desprovidas de recurso, necessitando de assistência financeira.

Pois bem, muitas dúvidas tem surgido sobre quem pode ou não receber o auxílio emergencial e como deve ser feito a solicitação. Neste sentido vamos esclarecer algumas delas.

No dia 07 de abril o governo federal disponibilizou o aplicativo para solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00. O aplicativo visa identificar trabalhadores que não são encontrados em nenhum banco de dados do governo.

Os trabalhadores informais que se registraram no CadÚnico até 20 de março e os beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever, pois nestes casos receberão automaticamente. Já os trabalhadores informais (que não possuem carteira assinada) e autônomos que não se registraram até a data citada acima, os MEIs e os trabalhadores com contrato intermitente inativos deverão se inscrever no aplicativo. Ele pode ser baixado gratuitamente, ainda que você não tenha créditos no celular, conforme avisa o próprio governo federal.

Além do aplicativo o trabalhador interessado poderá se inscrever também no site, caso prefira. Após a realização do registro e sua aprovação, os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal poderão receber em até 05 dias, e os demais beneficiários deverão receber a partir do dia 14 de abril.

0183e571-e820-49cf-817b-5cc71aa11344O auxilio emergencial será pago por 03 meses, podendo ainda ser prorrogado. As duas parcelas iniciais serão pagas em abril e a última em maio. Mesmo que o trabalhador consiga recuperar sua renda em parte ou de maneira integral, ele seguirá recebendo o valor das parcelas.

Existe ainda um projeto de lei que aguarda aprovação na Câmara que visa incluir mais 30 tipos de profissionais, como por exemplo, manicures, garçons e motoristas de aplicativo. A PL também prevê algumas situações como a possibilidade de mães menores de 18 anos também receberem o auxílio e pais solteiros receberem em até duas vezes o valor. Mas este projeto de lei é assunto para um próximo artigo.

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