Na noite desta quinta-feira, dia 02/04/2020, foi publicada pelo Governo federal, em edição extra no “Diário Oficial da União”, a Lei 13.982, que prevê o pagamento do auxilio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores informais, durante o CONVID-19.
Os trabalhadores informais, de baixa renda, que não recebam benefício junto ao INSS e não estejam recebendo seguro-desemprego terão direito a receber este valor por até três meses, a contar da data da publicação da lei.
Vale destacar que as Mães que são chefes de família, terão direito de receber R$ 1.200, esses valores serão pagos por até três meses, e será criado um calendário de pagamento que deverá ser divulgado pelo Governo Federal em breve.
Para o recebimento deste valor, de acordo com Agência Câmara de Notícias, site https://www.camara.leg.br/, será necessário o preenchimento de algumas condições cumulativas, as quais a www.maisprev.com , fez questão de destacar para você amigo leitor. Veja a seguir os requisitos:
QUANTO CADA FAMÍLIA VAI RECEBER?
– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil,
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família,
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior
QUEM PODE RECEBER?
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade,
– não ter emprego formal,
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família,
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00),
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70,
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
– exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI),
– é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
– é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
– se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos
INSCRIÇÃO PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
– A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
COMO O GOVERNO VAI VERIFICAR O CANDIDATO?
– A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem).
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
COMO SERÁ O PAGAMENTO ?
– O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital,
– Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção,
– A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês,
sem custos,
– A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS,
– Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios,
!IMPORTANTE!
NÃO VÁ AO BANCO AGORA.
O governo ainda está fechando detalhes de como será o pagamento do auxílio emergencial.
Não adianta ir ao banco ou a casas lotéricas para tentar sacar o benefício neste momento.
O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Caso queira, você poderá estar entrando em contato e enviando suas dúvidas ou sugestões para:
Website: www.maisprev.com
E-mail: paulohenrique@maisprev.com
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Fone: (62) 4102-4728