Ações de investigação judicial eleitoral pedem a cassação de registro de candidatos em Firminópolis…

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O promotor eleitoral Ricardo Lemos Guerra propôs duas ações de investigação judicial eleitoral em Firminópolis, uma contra Ranngel Ricardo de Souza Oliveira e outra contra Silvadir Cândido da Mata, cujas coligações protocolaram pedidos de registros desses candidatos ao cargo de vereador. Nas ações, o promotor relata que eles, anteriormente ao permitido, anunciaram-se como pré-candidatos pelas redes sociais, utilizando-se de propaganda extemporânea que viola o limite da mera promoção.

Para Ricardo Guerra, a conduta foi estrategicamente eleitoreira, pois serviu como instrumento arregimentador de votos, uma vez que a conduta deles visivelmente induz as pessoas no sentido de que eles são candidatos merecedores de votos. “Está configurado o uso indevido dos meios de comunicação e do poder econômico, conforme a legislação eleitoral, devendo ser cessadas as transgressões, requerendo-se, portanto, a cassação do registro ou diploma dos dois investigados e declaração da inelegibilidade de ambos”, sustentou.

Retirada das propagandas irregulares
Ricardo Guerra também propôs representação eleitoral contra Ranngel Ricardo de Souza Oliveira e Silvadir Cândido da Mata pelo uso de propaganda extemporânea que viola o limite da mera promoção. No caso de Ranngel, o promotor relata que ele divulgou sua campanha, por meio de um símbolo-slogan usado na campanha de 2012, assim caracterizado “Para vereador Bob, da Economia Colchões, 12.123, Juventude e Trabalhismo de Verdade”. O promotor destaca que, embora o slogan tenha sido usado nas eleições de 2012, ele se proclamou pré-candidato, extemporaneamente, usando a mesma divulgação daquele pleito. Desta forma, foi requerida liminarmente a retirada de todas as postagens no perfil Ranngel Bob do Facebook, que configurem propaganda eleitoral extemporânea.

Em relação a Silvadir, ficou apurado que ele usou, por meio de manifestações nas redes sociais, para divulgar sua campanha a vereador nas eleições de 2016, imagens onde aparece fazendo doações, construções e reforma de imóveis, bem como uma foto a ser utilizada na urna eletrônica, com a mensagem “Juntos vamos fazer a diferença”, o que caracterizaria campanha extemporânea. Também no Facebook do candidato constam várias propagandas extemporâneas, divulgadas em vários dias dos meses de junho e julho deste ano. O MP eleitoral, portanto, pede a retirada de todas as postagens irregulares e imposição de multa. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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