Justiça manda prefeitura de Formosa exonerar cerca de 500 servidores comissionados

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Segundo o entendimento, os 14 respectivos cargos previstos na legislação do município não possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento

A Justiça determinou que a prefeitura de Formosa exonere cerca de 500 servidores comissionados em áreas variadas. A decisão, que cabe recurso, deu prazo de 30 dias para que a determinação seja acatada.

Segundo o entendimento, os 14 respectivos cargos previstos na legislação do município não possuem natureza de direção, chefia ou assessoramento e, por isso, o Ministério Público de Goiás (MPGO) argumenta pela inconstitucionalidade e defende a exoneração. O órgão cita que 538 pessoas ocupam essas vagas comissionadas. O MP afirma, ainda, que não há fundamento constitucional ou legal para elas, e que 477 já foram declarados inconstitucionais em acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) já transitado em julgado.

Em relação a determinação, a Justiça também determina que a prefeitura não realize novas nomeações para os seguintes cargos: Superintendente Executivo, Superintendente Executivo de UPA, Superintendente do Fundo de Previdência, Superintendente, Diretor, Chefe, Coordenador, Coordenador de Saúde, Chefe de Saúde, Assessor Superior, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Especial III e Assessor Especial IV.

“Em caso de descumprimento, incidirá (…) multa para o prefeito municipal, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia descumprido, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua responsabilização pela prática do crime de desobediência”, escreveu o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa.

Por Mais Goiás

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