Motoristas de caminhão e ônibus sem exame toxicológico serão multados a partir desta sexta-feira, 12

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Os condutores que não estiverem com o exame poderão ser multados de forma automática com o valor de R$ 1.467,35

A partir desta sexta-feira, 12, todos os condutores do país com carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

A nova lei do trânsito (Lei 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril deste ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para amanhã. A medida considerou também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame periódico.

A partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado. A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023.

A medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023.

Por Jornal Opção

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